- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 10/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 10/03/2017
TRIBUTÁRIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. I. A analise de eventual violação ao art. 110 do Código Tributário Nacional, quanto à inclusão da taxa de administração de cartão de crédito e de débito na base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é indissociável do conceito de faturamento constante na alínea b do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal. Por se tratar de matéria constitucional, o exame está vedado ao Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. II. Recurso de agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.603.545/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 10/3/2017.)
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