- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 17/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/03/2017, p. 17/03/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGAS E DINHEIRO MOVIMENTADO PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CHEFIADA PELO RECORRENTE - ESTRANGEIRO QUE PERMANECEU EVADIDO E ATUALMENTE ESTÁ PRESO NA COLÔMBIA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do paciente, evidenciada pela integrante de organização criminosa internacional dedicada ao tráfico de grandes quantidades de droga e lavagem de vultuosas quantias em dinheiro, cabendo ao paciente as remessas de dinheiro ao exterior -, bem como diante do risco concreto de fuga, pois o paciente permaneceu a maior parte da instrução penal foragido, estando preso na Colômbia, pendente seu pedido de extradição para o Brasil. Dessa forma, a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, não havendo falar, portanto, em existência de flagrante ilegalidade. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 74.315/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 17/3/2017.)
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