JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
30/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/08/2021, p. 30/08/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIONISTA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. LEI ESPECIAL. APLICAÇÃO. LEI Nº 6.404/1976. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Aação para haver dividendos da companhia prescreve em 3 (três) anos, de acordo com o previsto no art.287, II, "g", da Lei nº 6.404/1976. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.879.168/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 30/8/2021.)
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