JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
19/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 19/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RENDIMENTOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. TERMO A QUO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O prazo prescricional para a cobrança dos dividendos começa a correr a partir do trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito à complementação acionária e não de quando vier a ser realizada a subscrição, como defende a parte ora recorrente" (AgRg nos EDcl no REsp 1.354.087/RS, Quarta Turma, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 17/6/2013) 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.354.159/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 19/9/2013.)
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