- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 16/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/03/2017, p. 16/03/2017
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INSTAURAÇÃO DE PAD. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. 1. Esta Corte, antes da edição do enunciado sumular 533, já apregoava a necessidade de se garantir, na execução penal, a ampla defesa do sentenciado. No caso, o procedimento administrativo disciplinar foi devidamente instaurado e o sentenciado foi assistido por defensor nos âmbitos administrativo e judicial. 2. Não se pode concluir, da análise dos autos, pela parcialidade do defensor que, embora seja funcionário da unidade prisional, patrocinou os interesses do sentenciado. 3. Ordem denegada. (HC n. 385.486/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 16/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.