- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/09/2017, p. 04/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há falar em ilegalidade do procedimento administrativo disciplinar - PAD, na medida em que o sentenciado foi assistido por defensor devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - Dr. Ivan José Teixeira, OAB/SC 25.280, que acompanhou todo o procedimento disciplinar. 2. No caso, foi observada a cogência do enunciado sumular n. 533 desta Corte (Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 399.725/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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