- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/03/2017, p. 20/04/2017
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de recebimento de pensão por morte por entender que "o falecido era casado, sem prova de que estivesse separado de fato da esposa, que afirmou ter mantido o casamento até a data do óbito, não há como admitir a união estável e, consequentemente, deferir o pagamento de pensão." 2. Modificar as conclusões do acórdão, a fim de revisar o cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício, demanda reexame do material probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.650.757/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
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