Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/02/2021
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR. PRAÇA MORTO FORA DE SERVIÇO. PENSÃO NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. POSSIBILIDADE. 1. "De acordo com entendimento mais recente do STJ, tem direito à pensão militar, correspondente à remuneração à graduação ocupada no serviço ativo das Forças Armadas, o dependente do praça não contribuinte morto em acidente que não guarde relação com o serviço militar, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei."…