- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/03/2017, p. 20/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e provas produzidos na demanda, concluiu ser devido o arbitramento de honorários advocatícios porque deu "causa ao prosseguimento da execução indevidamente" (princípio da causalidade). 2. Nesse contexto, para se adotar qualquer posição em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado, seria necessário o reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que é vedado em grau de Recurso Especial, em atenção a súmula 7/STJ. 3.Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.652.724/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
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