- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 23/08/2021, p. 27/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA - ISSQN SOBRE CONTRATOS DE FRANQUIA. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária. Na sentença, julgou-se procedente em parte o pedido para o fim de reconhecer a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes no que tange à exigência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN nas atividades de franquia. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não se conhece da alegação de violação de dispositivos constitucionais em recurso especial, posto que seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. III - É firme o entendimento desta Corte no sentido de que "os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial" (STJ, AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 8/3/2018). IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.858.574/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 27/8/2021.)
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