JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
19/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/03/2017, p. 19/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 535, II, do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2. Como claramente se observa, não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da recorrente. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que "a presunção de certeza e liquidez da qual goza a Certidão de Dívida Ativa é relativa, sendo que, dada as circunstâncias de fato existentes, o magistrado pode requerer a comprovação de eventuais informações constantes da CDA, com o objetivo de lhes averiguar a veracidade" (AgRg no AREsp 770.465/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 5/11/2015). 4. Modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, aferindo se as regularidades exigidas à Certidão de Dívida Ativa foram observadas, exigiria exceder as razões colacionadas naquele acórdão, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (REsp n. 1.646.621/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 19/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. NULIDADE DA CDA. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Hipótese em que o Tribunal de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. NULIDADE DA CDA, POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 2º, § 5º, DA LEI 6.830/1980. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. O afastamento da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, de que a CDA é nula por não conter os elementos indicados no ar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO AFASTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do Enunciado 2/STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. O acórdão recorrido consi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/04/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL LOCAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Sobre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.