- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 19/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/03/2017, p. 19/04/2017
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATESTADO MÉDICO. AFASTAMENTO ESPORÁDICO DO EMPREGADO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE. 1. O afastamento justificado e esporádico do empregado, em razão de atestado médico, não descaracteriza a natureza salarial do pagamento a ele realizado pelo empregador, no que concerne ao período correspondente. Por conseguinte, é legítima a inclusão dessa verba na base de cálculo da contribuição previdenciária (AgRg no REsp 1.476.604/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5/11/2014; AgRg no REsp 1.475.181/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, REPDJe 2/10/2015, DJe 21/09/2015; AgRg no REsp 1.476.207/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/8/2015). 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.650.810/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 19/4/2017.)
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