JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
04/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/04/2017, p. 04/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO SOBRE AS FALTAS ABONADAS POR ATESTADO MÉDICO. AGRAVO INTERNO DOS CONTRIBUINTES DESPROVIDO. 1. É firme a orientação das Turmas que integram a 1a. Seção do Superior Tribunal de Justiça quanto à incidência de Contribuição Previdenciária sobre os valores pagos a título de faltas justificadas pela apresentação de atestados médicos. Precedentes: AgInt no REsp. 1.562.471/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 3.2.2017; AgRg no REsp. 1.500.561/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 6.11.2015; e AgRg nos EDcl no REsp. 1.514.882/RS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 1.3.2016. 2. Agravo Interno dos contribuintes desprovido. (AgInt no REsp n. 1.600.346/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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