- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/03/2017, p. 05/05/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CPMF. CASSAÇÃO DE LIMINAR. EFEITOS RETROATIVOS. JUROS E MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. 1.Constato que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito daoposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal deorigem. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. São devidos juros moratórios e multa pelo não recolhimento de CPMF em face de liminar suspensiva de exigibilidade do crédito fiscal, posteriormente cassada. Precedentes da Primeira e Segunda Turmas (AgRg no REsp 1.278.672/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 16/2/12). 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.650.825/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 5/5/2017.)
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