JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
24/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/03/2017, p. 24/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DUPLICATA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal estadual, com base no contexto fático dos autos, concluiu que houve a entrega dos serviços, acompanhada do recibo respectivo. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A duplicata de prestação de serviços, quando satisfeitos os requisitos para legitimar a ação executiva, é título hábil a instruir o pedido de falência. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.439.038/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 24/3/2017.)
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