- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 21/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/03/2017, p. 21/03/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. TÍTULOS. PRESCRIÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido a apontada omissão. 2. Tendo o tribunal local concluído que os títulos não estão prescritos e que as mercadorias foram entregues, não há como esta Corte rever tal entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A falta de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283/STF. 4. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.376.237/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 21/3/2017.)
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