- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/03/2017, p. 22/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I. A atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância pressupõe a presença de todos os vetores para sua caracterização, quais sejam: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e; (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. II. No caso destes autos, há informações de que o acusado é reincidente o que, conforme a jurisprudência desta Corte, ressalvado meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 856.443/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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