- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 10/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/04/2017, p. 10/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO PRIVILEGIADO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. I - A atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância pressupõe a presença de todos os vetores para sua caracterização, quais sejam: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e; (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. II. No caso destes autos, o valor do objeto subtraído supera o balizamento indicado pela jurisprudência desta Corte, que, dentre outros critérios, adotou como limite 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos para definir a aplicação do princípio da insignificância. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 983.530/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 10/5/2017.)
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