JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
21/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/03/2017, p. 21/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. ANÁLISE DA MATÉRIA EM COGNIÇÃO PLENA, VERTICAL E EXAURIENTE LEVADA A EFEITO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AVALIAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. NORMATIVIDADE DO ARTIGO 184 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. A decisão impugnada está em pleno alinho com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a superveniência de sentença condenatória acarreta a prejudicialidade do habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus ante a análise em cognição plena, exauriente e vertical de todos os elementos constitutivos do crime (fato típico, ilícito e culpável). 2. O advento da sentença condenatória acarreta a perda do objeto do habeas corpus anteriormente impetrado, dado que, no julgamento da apelação defensiva, recurso de cognição mais ampla, haverá a devolução da matéria ao Tribunal, que poderá confirmar ou não a tipicidade da conduta, a materialidade do delito e a sua autoria, bem como se há farto lastro probatório para ancorar a condenação. Precedentes. 3. O juízo valorativo acerca da necessidade ou não da produção da prova pertence ao magistrado, conforme disposição contida no artigo 184 do Código de Processo Penal. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgInt no RHC n. 62.463/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 21/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/03/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. ANÁLISE DA MATÉRIA EM COGNIÇÃO PLENA, VERTICAL E EXAURIENTE LEVADA A EFEITO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVA DECLARADA NULA PELO MAGISTRADO DE PISO NO ATO CONDENATÓRIO. 1. A decisão impugnada está em pleno alinho com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a superveniência de sentença condenatória acarreta a prejudic…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/03/2017

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICADO. 1. A superveniência de sentença condenatória, na linha da orientação firmada nesta Corte, torna prejudicado o pedido que buscava o trancamento da ação penal sob a alegação de falta de justa causa, haja vista que o novo exame da quaestio pelo Juízo de primeiro grau se dá de forma significativamente mais aprofundada. 2. Agra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/12/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO QUE PLEITEIA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPIA. COGNIÇÃO PLENA, VERTICAL E EXAURIENTE LEVADA A EFEITO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A decisão impugnada está em pleno alinho com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a superveniência de sentença condenatória acarreta a prejudicialidade do hab…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/11/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO NÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. PERÍCIA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. PROVAS IRRELEVANTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO DESPROVIDO. 1. Segundo reiterada jurisprudência de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal Superior, a superveniência de sentença condenatória ou de decisão de pro…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE IDENTIDADE DOS FUNDAMENTOS. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A sentença penal condenatória superveniente, que nega o direito de apelar em liberdade ao réu, não prejudica o exame do habeas corpus impetrado contra o primeiro decreto de prisão preventiva se estiver…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.