- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 21/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09/03/2017, p. 21/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ENQUADRAMENTO, PROGRESSÃO E PROMOÇÃO. DIREITO FUNDADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O mérito da causa foi solvido pela Corte de Origem, unicamente, à luz unicamente da legislação municipal afeita - Leis Complementares 100/2009 e 135/2014, ambas do Município do Rio de Janeiro. Sendo, também, nestes diplomas baseada a argumentação do Apelo Nobre, o que não se prospera apreciar em sede de Recurso Especial por incidência do óbice da Súmula 280/STF. 2 Agravo Interno da GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 871.679/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 21/3/2017.)
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