- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 11/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 11/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 264 E 460 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS INATACADOS, NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. MATÉRIA SOLUCIONADA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão publicada em 23/03/2017, que julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de demanda ajuizada por servidor municipal, objetivando a correção de seu enquadramento funcional, à luz da LC 100/2009, do Município do Rio de Janeiro. III. interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à ausência de negativa de prestação jurisdicional e à incidência da Súmula 284/STF -, não prospera o inconformismo, no particular, em face da Súmula 182 desta Corte. IV. No caso, quanto à alegação de irretroatividade da LC municipal 135/2014, a beneficiar o autor, a controvérsia restou solucionada, pelo acórdão recorrido, à luz da legislação municipal, de modo a afastar a competência desta Corte para o deslinde do desiderato contido no Recurso Especial, nos termos da Súmula 280/STF. Nesse sentido: STJ, AREsp 1.012.431/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 13/06/2017; AREsp 1.002.244/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, DJe de 19/05/2017; REsp 1.676.394/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe de 02/08/2017. V. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido. (AgInt no AREsp n. 1.026.692/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 11/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.