JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
20/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/03/2017, p. 20/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. AFASTAMENTO. MORA NÃO IMPUTADA À EXEQUENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ tem reiteradamente decidido no sentido de que, se o Tribunal de origem afirma não estar configurada desídia do exequente na realização dos procedimentos necessários ao ato citatório, a alteração das conclusões adotadas demanda, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no Ag 1.125.052/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 6/12/2016; AgRg no AREsp 813.731/SE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 1º/4/2016; AgInt no AREsp 925.345/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 22/9/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.551.008/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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