- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 16/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2017, p. 16/03/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTO CONCRETO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Traz o acórdão impugnado fundamento concreto e válido para o regime mais gravoso, a denotar, de fato, maior periculosidade do réu, consistente no fato de o réu ser na época, policial civil, valendo-se da arma e da função ensejando maior facilidade à prática delitiva, depreendendo-se, portanto, que não há constrangimento ilegal a ser sanado, devendo ser mantida a decisão, por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 369.090/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 16/3/2017.)
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