JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
16/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2017, p. 16/03/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CORRÉU REINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para recrudescimento do regime prisional, consistente nas circunstâncias judiciais desfavoráveis além de um dos réus se tratar de reincidente, não há ilegalidade a ser sanada pela via do habeas corpus. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 379.393/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 16/3/2017.)
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