- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 16/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/03/2017, p. 16/03/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FACE DE DECISÃO QUE, NA ORIGEM, INDEFERIU A LIMINAR. JULGAMENTO DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, é incabível agravo regimental em face de decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus impetrado neste Tribunal. 2. Se o habeas corpus é contra decisão liminar proferida no Tribunal de origem, o julgamento do mérito do writ originário implica perda do objeto da impetração nesta Corte. 3. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus prejudicado. (AgRg no HC n. 385.005/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 16/3/2017.)
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