- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 26/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/04/2017, p. 26/04/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO RECORRIDA PELA QUAL SE CONSIDEROU PREJUDICADO O WRIT PORQUE IMPUGNAVA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO HC ORIGINÁRIO, TENDO HAVIDO POSTERIOR JULGAMENTO COLEGIADO PELA TURMA. PERDA DO OBJETO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - À luz da jurisprudência consolidada nessa Corte Superior de Justiça, a superveniência do acórdão do writ originário prejudica o habeas corpus impetrado nessa Corte Superior de Justiça contra decisão liminar. II - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 384.618/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 26/4/2017.)
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