Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O writ foi ajuizado com o intuito de suscitar tema que não foi alegado nas razões da apelação, o que não é a finalidade do instituto. 2. À míngua de argumentos idôneos a infirmar a decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 374.445…