JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
22/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/11/2016, p. 22/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O writ foi ajuizado com o intuito de suscitar tema que não foi alegado nas razões da apelação, o que não é a finalidade do instituto. 2. À míngua de argumentos idôneos a infirmar a decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 374.445/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 22/11/2016.)
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