- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 16/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 09/03/2017, p. 16/03/2017
TRIBUTÁRIO. ISSQN. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA A COMPROVAR O SUPOSTO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Não se conhece do recurso especial por violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 quando ausente omissão no acórdão do Tribunal de origem que, fundamentadamente, decide de forma contrária à pretensão da parte recorrida. II - A jurisprudência desta Corte Superior firmou no sentido de que é "[...] indispensável prova pré-constituída específica quando, à declaração de compensabilidade, a impetração agrega (a) pedido de juízo sobre os elementos da própria compensação (v.g.: reconhecimento do indébito tributário que serve de base para a operação de compensação, acréscimos de juros e correção monetária sobre ele incidente, inexistência de prescrição do direito de compensar), ou (b) pedido de outra medida executiva que tem como pressuposto a efetiva realização da compensação (v.g.: expedição de certidão negativa, suspensão da exigibilidade dos créditos tributários contra os quais se opera a compensação). [...]" (REsp 1.111.164/BA, Rei. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 25/5/2009.). III - Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da existência ou não de prova pré-constituída apta a instruir o mandado de segurança exige o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 901.903/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 16/3/2017.)
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