- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 17/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/11/2017, p. 17/11/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior, quando do julgamento do REsp. 1.111.164/BA, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/73, consolidou o entendimento de que, no Mandado de Segurança, para se declarar o direito à compensação tributária, faz-se necessário que exista prova pré-constituída do seu direito, dispensando, para sua comprovação, dilação probatória. 2. No presente caso, o Tribunal de origem, soberano na análise do conteúdo fático-probatório dos autos, asseverou que a ora recorrente não trouxe aos autos o suporte de sua alegação - prova pré-constituída - sem o qual não se pode falar em direito à compensação tributária. A revisão desse entendimento, tal como pretendido, é inviável na via do apelo especial pois demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória 3. Agravo Interno da empresa desprovido. (AgInt no REsp n. 1.368.490/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 17/11/2017.)
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