- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 15/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/03/2017, p. 15/03/2017
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A pretensão de reparação por danos morais decorrentes do vício de qualidade na prestação do serviço causador da insatisfação atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 27 do aludido diploma. 2. A conclusão do acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ à hipótese. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 152.724/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 15/3/2017.)
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