- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/04/2017, p. 04/05/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. FALHA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. SÚMULA N° 83/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A falha na prestação de serviço em razão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não se sujeita ao prazo prescricional do artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor, mas ao previsto no Código Civil. Precedentes. Súmula n° 83/STJ. 3. A simples menção a dispositivos legais desacompanhada da demonstração da respectiva efetiva violação atrai as disposições do verbete n° 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.532.770/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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