JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
24/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 24/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO TÍPICA. QUESTÃO DE DIREITO. FATOS INCONTROVERSOS. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 7/STJ. PRÁTICA DE ATO DE LIBIDINAGEM OFENSIVO À DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ARTIGO 214 DO CÓDIGO PENAL VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS. RECURSO PROVIDO. 1. Estando os fatos incontroversos e delimitados nas instâncias ordinárias, a tipicidade ou a adequação típica do fato delituoso é questão de direito que prescinde do reexame da prova produzida. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual de vítima menor de 14 anos se adequa tipicamente ao crime de atentado violento ao pudor com violência presumida (cf. art. 214 do Código Penal vigente ao tempo dos fatos). 3. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.541.724/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 24/3/2017.)
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