- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LIBERDADE DURANTE A AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REQUISITOS PARA A CONSTRIÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. AMEAÇA COM UMA FACA AO LADO DA CABEÇA DO VULNERÁVEL DE 12 ANOS DE IDADE. PERICULOSIDADE DO RECORRENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. 1. As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça admitem a negativa do direito de recorrer em liberdade àquele que respondeu solto durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação provisória. 2. Caso em que o modus operandi utilizado na prática delituosa é apto a revelar a periculosidade do recorrente e indicativo da necessidade de segregação cautelar, dada a afronta às regras elementares de bom convívio social, assim como para assegurar a segurança física e psíquica da vítima e até mesmo de sua família. 3. Justificada a manutenção da prisão provisória, se a personalidade do recorrente é voltada à prática delitiva, como forma de se resguardar a ordem pública e evitar a reiteração delituosa (Precedentes). 4. Recurso desprovido. (RHC n. 68.267/PA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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