- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVES. CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A aplicação da medida socioeducativa de internação está em consonância com o disposto no artigo 122, II, do ECA, o que denota a legalidade da constrição determinada em desfavor do ora paciente, com base na reiteração de atos infracionais. 2. No caso em análise, depreende-se que o menor já foi sentenciado anteriormente por duas vezes pela prática do ato infracional análogo ao delito de tráfico de entorpecentes, em curto espaço de tempo, com aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida, que não se mostrou eficaz ante a conduta reiterada de ato infracional de mesma natureza, mostrando-se adequada e necessária a medida socioeducativa de internação para o atendimento do caráter pedagógico e protetivo das medidas socioeducativas. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 379.766/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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