- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 20/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14/03/2017, p. 20/03/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA ESTUDO NO EXTERIOR. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. I - Cinge-se a controvérsia acerca da existência de direito líquido e certo da impetrante, servidora pública em estágio probatório, a ter deferido pedido de afastamento, sem ônus para a administração, para capacitação no exterior. II - A supremacia do interesse público sobre o privado, além de princípio geral de direito, constitui um dos principais alicerces do direito administrativo, de forma a orientar a atuação da administração pública em diversos aspectos, seja internamente ou na sua relação com os particulares. III - Demonstrada a ausência de direito líquido e certo da impetrante em razão da discricionariedade administrativa na concessão do afastamento, fica prejudicada a discussão quanto à possibilidade de sua fruição durante o estágio probatório da recorrente. IV - Recurso ordinário improvido. (RMS n. 51.563/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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