Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/03/2023
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA ESTRANHA À DISCUTIDA NOS AUTOS. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. É defeso à parte suscitar argumentos não lançados nas razões ou contrarrazões do recurso especial. 3. Sendo manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo …