JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
27/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/03/2017, p. 27/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Não há que se falar em inovação recursal em sede de agravo em recurso especial ou falha na fundamentação quando desde as razões do recurso especial foram debatidos os temas impugnados e indicados os dispositivos apontados como violados. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 996.653/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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