- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 24/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/03/2017, p. 24/03/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRESSUPOSTOS. 593 DO CPC/1973. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 375/STJ. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se o tribunal de origem se pronuncia fundamentadamente sobre as questões postas a exame, dando suficiente solução à lide, sem incorrer em qualquer vício capaz de maculá-lo. 2. Tendo o tribunal de origem, após minuciosa análise do contexto fático dos autos, concluído configuração da fraude à execução, rever tal posicionamento esbarra no enunciado da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.628.432/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 24/3/2017.)
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