JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
06/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/05/2016, p. 06/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 593, II, E 659, § 4º, DO CPC/1973 E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL DE REVISÃO DO SUBSTRATO FÁTICO NO QUAL SE APOIOU O ACÓRDÃO LOCAL PARA DECIDIR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Havendo o Tribunal recorrido firmado, com apoio nos fatos e provas coligidos aos autos, que a transferência do bem se deu em fraude à execução, a revisão desse entendimento na via especial está obstada pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 846.853/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 6/6/2016.)
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