- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DETERMINADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRISÃO FUNDAMENTADA. OMISSÃO RELATIVA À INCOMPATIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO FIXADO EM SENTENÇA COM A PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não resta caracterizada omissão no julgado embargado, na hipótese em que o ponto dito como omitido não consta como pleito do recurso em habeas corpus, tampouco fora enfrentado pelo Tribunal de origem, então, os embargos devem ser rejeitados de modo a evitar ocorrência de supressão de instância. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC n. 74.359/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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