- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 24/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 24/03/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO DE PREVENTIVA. DECISÃO JUNTADA. VÍCIO EXISTENTE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. QUESTÃO DEVIDAMENTE ANALISADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacífico o entendimento dessa Corte Superior de que não cabe recurso contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus. 2. Embora constatada a juntada da decisão de preventiva, não há que ser conhecida a matéria relativa aos requisitos da prisão preventiva, por supressão de instância, já que tema não enfrentado no Tribunal de origem. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no HC n. 388.077/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 24/3/2017.)
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