- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos probatórios delineados nas instâncias ordinárias, manteve a condenação pela prática do delito descrito no art. 157, § 3º, c/c o art. 14, II, do Código Penal, e concluiu ser incabível a pretendida desclassificação para o crime de roubo. Não é possível obter conclusão diversa, no caso, sem aprofundada incursão no acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.009.309/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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