- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL FUNDADA EM CONDENAÇÃO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, da conduta social e, ainda, da personalidade do agente, ficando apenas vedado o bis in idem (HC n. 353.475/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 27/5/2016). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.024.802/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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