JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
22/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL FUNDADA EM CONDENAÇÃO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, da conduta social e, ainda, da personalidade do agente, ficando apenas vedado o bis in idem (HC n. 353.475/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 27/5/2016). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.024.802/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A circunstância judicial da conduta social pode ser desvalorada, acarretando exasperação da pena-base, com fundamento na existência de condenação com trânsito em julgado, desde que não ocasione o vedado bis in idem. Entendimento abrangido pela Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça - ST…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/03/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA ENTRE O COMETIMENTO DO FATO EM QUESTÃO E A SENTENÇA. EXASPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça admite a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, da conduta social e, ainda, da personalidade do a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/12/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES ANTERIORES DEFINITIVAS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a utilização de condenações definitivas, desde que distintas, na primeira fase da dosimetria, para fins de exasperação da pena-base, como maus antecedentes, personalidade e conduta social, sem que tal importe em bis in idem (ut, HC 365.803/SP, Rel. Min…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/04/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi proferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, que é firme no sentido de que "a prática delitiva no curso de cumprimento de pena por crime anterior - seja em razão do regime que propicie contato com a sociedade, ou por benefícios externos - é …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. ANOTAÇÕES CRIMINAIS DESMEMBRADAS. BIS IN IDEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Condenações definitivas anteriores, não sopesadas para fins de reincidência, não podem ser desmembradas para análise desfavorável de várias circunstâncias do art. 59 do CP, sob pena de incorrer-se no inadmissível bis in idem, exasperando-se a pena básica do réu, na mesma etapa da dosimetria e de f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.