Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/11/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a utilização de condenações definitivas distintas, na primeira fase da dosimetria, para fins de exasperação da pena-base, como maus antecedentes e person…