- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 13/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/03/2017, p. 13/03/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA ENTRE O COMETIMENTO DO FATO EM QUESTÃO E A SENTENÇA. EXASPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça admite a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, da conduta social e, ainda, da personalidade do agente, ficando apenas vedado o bis in idem (HC 360.371/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016). 2. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 342.705/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 13/3/2017.)
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