JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
14/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/06/2018, p. 14/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULOS. BENS OFERTADOS EM GARANTIA. IMPRESCINDIBILIDADE PARA A ATIVIDADE DA EMPRESA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. A adoção de entendimento diverso por esta Corte acerca da indispensabilidade dos bens oferecidos em garantia para desenvolvimento das atividades da agravante, contrariamente à conclusão do acórdão recorrido, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado a teor do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.712.626/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 14/6/2018.)
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