JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
20/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14/03/2017, p. 20/03/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. I - Recurso especial ao qual foi negado seguimento na origem sob os seguintes fundamentos: (i) deficiência de fundamentação do recurso especial, com aplicação, por analogia, do enunciado n. 284 da Súmula do STF e, (ii) necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório do processo, com aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. III - O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a necessária imposição da multa, prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, quando não configurada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, por decisão unânime do colegiado. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 966.874/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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