- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 20/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/03/2017, p. 20/03/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. JUROS DE MORA. MORA DO DEVEDOR CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DE QUALQUER VALOR PARA EVITAR OS EFEITOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso concreto, o acolhimento da pretensão recursal, no tocante à caracterização da mora do devedor, exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ, o que impede a admissibilidade do apelo nobre tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.268.485/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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