- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/03/2017
- Data de publicação
- 21/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 15/03/2017, p. 21/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO JULGADO. RESTABELECIMENTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA OBJETO DE RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O provimento dos embargos de divergência não implica retorno dos autos para que, após afastar a aplicação da Súmula n. 418/STJ, a Terceira Turma reaprecie, como entender de direito, o agravo em recurso especial da parte embargante, senão o agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial da parte embargante. 2. A decisão no agravo em recurso especial da parte embargada foi retratada em sede de agravo regimental, não mais existindo no plano jurídico. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar erro material. (EDcl nos EAREsp n. 297.459/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 15/3/2017, DJe de 21/3/2017.)
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