- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/03/2017
- Data de publicação
- 27/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 15/03/2017, p. 27/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. DEFERIMENTO. 1. Configuração de erro material na decisão singular que refletiu no relatório do agravo interno, no qual o Colegiado confirmou o provimento monocrático dos embargos de divergência. 2. O erro material, previsto no inciso I do artigo 463 do CPC/1973 e no inciso I do artigo 494 do CPC/2015, pode ser corrigido de ofício, não havendo se falar em preclusão. Precedentes da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 3. Na decisão monocrática que proveu os embargos de divergência e no relatório do agravo interno analisado no Colegiado passa a constar que fica mantido o acórdão proferido pela Terceira Turma em agravo regimental. 4. Deferimento do pedido constante da Petição n. 00625186/2016, para correção do erro material, na forma acima explicitada. (PET nos EAg n. 1.014.027/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 15/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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